Saiba o que é como calcular rescisão trabalhista

Ao decidir empreender, é comum precisar contratar colaboradores para ajudar com as atividades do negócio.

Nesse caso, é necessário observar as regras trabalhistas para pagar todas as verbas corretamente.

Uma das principais dúvidas sobre o assunto trata da rescisão trabalhista — o término do contrato de trabalho.

Existem diversas modalidades utilizadas, cada uma com regras específicas sobre o cálculo e as verbas devidas.

Para ajudar nessa tarefa, preparamos um guia completo sobre a rescisão trabalhista.

Quais são as modalidades de rescisão?

Antes de entender como fazer o cálculo da rescisão trabalhista, é importante saber quais são os tipos. Existem 5 modalidades:

Sem justa causa

A demissão sem justa causa acontece quando o empregador decide que não deseja manter o contrato, mas o trabalhador não cometeu nenhuma falta grave que justifique a rescisão.

Nesses casos, as verbas devidas são:

  • aviso prévio proporcional, trabalhado ou indenizado;
  • saldo de salário;
  • férias vencidas e proporcionais, com adicional de ⅓;
  • 13º salário proporcional;
  • multa de 40% do FGTS.

O colaborador ainda poderá sacar o valor do fundo de garantia e requerer o seguro-desemprego, desde que atenda aos requisitos do benefício.

Com justa causa

A demissão com justa causa acontece quando o empregado comete uma das faltas graves do artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Alguns exemplos são:

  • abandonar o emprego (mais de 30 dias consecutivos) de forma injustificada;
  • não acatar as ordens de superiores hierárquicos;
  • não observar os regulamentos internos da empresa;
  • cometer ato de improbidade.

Nessa situação, como o trabalhador deu causa ao encerramento do contrato, ele perde o direito a diversas verbas.

Aqui, ele só receberá o saldo de salário e as férias vencidas, se houver.

Pedido de demissão

O empregado também pode ter a iniciativa de encerrar o contrato.

Quando isso acontece, ele deve garantir o direito ao aviso prévio do empregador, com duração de 30 dias.

As verbas devidas são:

  • saldo de salário;
  • férias vencidas e proporcionais, com adicional de ⅓;
  • 13º salário proporcional.

Acordo comum

Essa é uma novidade da reforma trabalhista, de 2017.

Ela permite que as partes conversem e entrem em acordo sobre a rescisão.

Isso garante mais direitos ao trabalhador, se comparada ao pedido de demissão, enquanto também reduz as despesas do empregador em relação à dispensa sem justa causa.

Funciona da seguinte forma: as partes precisam fazer o acordo por escrito e o trabalhador terá direito a praticamente as mesmas verbas da demissão sem justa causa.

Existem apenas 4 diferenças:

  1. o aviso prévio será devido pela metade, caso ele seja indenizado;
  2. a multa do FGTS será de 20%, ou seja, metade do valor original;
  3. é possível movimentar apenas 80% do fundo de garantia;
  4. não há direito ao seguro-desemprego.

Contudo, é fundamental não confundir essa prática com os “acordos” em que o empregado pede para ser demitido para receber mais verbas.

Essa prática é uma fraude trabalhista e, se identificada pelas autoridades, traz penalidades para todas as partes.

Como fazer o cálculo correto?

Agora que você já sabe quais são os tipos de rescisão trabalhista, ficará mais fácil compreender o cálculo.

Basicamente, é preciso calcular cada uma individualmente e depois somá-las.

Existem alguns cuidados adicionais que devem ser observados, então explicaremos o que você precisa saber sobre o assunto.

Confira!

Entenda as variáveis do cálculo de rescisão

Saber como calcular o valor de cada verba da rescisão é essencial, então aprenda como fazer isso.

Aviso prévio

O aviso prévio será pago ao trabalhador de forma proporcional sempre que ele for demitido sem justa causa.

Ele terá o acréscimo de 3 dias para cada ano de duração de contrato, até o limite de 60 dias adicionais.

No total, o período pode ter até 90 dias.

Vale lembrar que, no pedido de demissão, ele sempre será de 30 dias, pois a proporcionalidade não se aplica para beneficiar o empregador.

O cálculo é simples: basta dividir a remuneração por 30 (independentemente da duração do mês da rescisão) e, depois, multiplicar pelo total de dias do aviso.

Os dias de aviso também integram o período do contrato para calcular as verbas proporcionais, mas vamos explicar isso nos próximos tópicos.

Saldo de salário

O saldo de salário trata dos valores devidos no mês, até o dia da rescisão.

É bastante simples: você divide a remuneração por 30 e multiplica pelos dias trabalhados.

Vale lembrar que depois será preciso acrescentar o valor referente a horas extras, adicional noturno e outras verbas.

Férias vencidas

As férias vencidas na rescisão trabalhista são aquelas às quais o empregado já adquiriu o direito, mas das quais ainda não usufruiu.

O valor é equivalente a um mês de remuneração, com adicional de ⅓.

Além disso, verbas como horas extras, adicional noturno e outros adicionais são devidos proporcionalmente.

Nesse caso, basta somar o valor total pago durante o período aquisitivo (12 meses de trabalho que garante o direito à folga) e depois dividir por 12.

Supondo que a remuneração do trabalhador é de R$ 1.200 e que não há verbas adicionais, basta adicionar ⅓.

Ou seja, as férias vencidas custarão R$ 1.800.

No entanto, se as férias não foram tiradas durante o período concessivo —  os 12 meses após o período aquisitivo —, elas devem ser pagas em dobro.

No mesmo exemplo, totalizariam R$ 3.600.

Férias proporcionais

As férias proporcionais são pagas conforme o tempo de trabalho durante o período aquisitivo.

Cada mês em que o funcionário trabalhou 14 dias ou mais garante direito a 1/12 do valor.

Além disso, todo o período do aviso prévio integra o cálculo.

O cálculo é feito dividindo o valor das férias integrais por 12 e multiplicando pelo número de meses trabalhados até a rescisão.

13° salário proporcional

O 13º salário também deve ser pago proporcionalmente, de modo semelhante às férias. Aqui, a verba é devida para cada mês no ano em que o funcionário trabalhou 15 dias ou mais. O restante do cálculo é igual ao das férias: divide por 12 e multiplica pelos meses trabalhados, incluindo aviso prévio indenizado.

Reconheça os direitos dos colaboradores

Entendendo todos os cálculos, não se esqueça de reconhecer os direitos dos trabalhadores.

Alguns pontos aos quais é preciso ficar atento são o pagamento de horas extras, saldo do banco de horas, adicional noturno e outras verbas referentes ao período de aviso prévio.

Além disso, a prática de dar o aviso retroativo, a fim de evitar a extensão do contrato de trabalho, também é irregular.

Se comprovada judicialmente, o empregador precisará arcar com todos os valores.

Cumpra prazos

As verbas rescisórias devem ser quitadas integralmente em até 10 dias após o término do contrato de trabalho.

O atraso no pagamento gera a obrigação de quitar uma multa em favor do empregado em valor equivalente ao seu salário, segundo o artigo 477 da CLT.

O que é Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT)?

Esse é um documento que acompanha a rescisão trabalhista e traz todos os dados referentes ao contrato, como data de admissão, motivo da rescisão, data do aviso prévio e as verbas pagas.

É com ele que o trabalhador conseguirá fazer o saque do FGTS e dar entrada no seguro-desemprego.

Como foi possível perceber, a rescisão trabalhista traz diversos detalhes que devem ser observados pelo empregador para não cometer erros.

Caso tenha dúvidas, conte com um profissional para ajudar nessa tarefa.

Para saber ainda mais sobre o assunto, confira as nossas dicas sobre como demitir alguém sem que isso traga grandes prejuízos!

Fonte: Azulis

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