Jovem aprendiz pode receber 13º salário?

Com o objetivo de regulamentar o trabalho de jovens na faixa etária de 14 a 18 anos, foi promulgada a Lei Nº 10.097/2000 que ficou conhecida como Lei do Aprendiz. Isso ocorreu há mais de 20 anos. O documento determina que toda empresa de médio ou grande porte tenha de 5% a 15% de jovens aprendizes em relação ao número total de funcionários.

Embora a Lei defina a atividade do jovem aprendiz como uma contratação de aprendizagem e, portanto, um contrato especial, o programa tem regras. Isso significa dizer que ambas as partes têm  direitos e deveres a serem cumpridos e respeitados.

Uma das dúvidas que ocorre tem relação ao 13º salário. Final de ano está aí e a pergunta é: jovem aprendiz tem direito ao 13º? Acompanhe a leitura para saber.

Quais são os direitos do jovem aprendiz?

Conforme falamos no início deste texto, a Lei nº 10.097/2000 estabeleceu os direitos de quem participa do Programa Jovem Aprendiz. Confira abaixo quais são os principais direitos destes jovens:

Ter a carteira assinada

O jovem aprendiz, quando contratado, deve receber registro da contratação na Carteira de Trabalho e Previdência Social.

Receber salário-hora

As regulamentações da atividade também estabelecem uma remuneração mínima, o salário mínimo-hora, que em 2020 é equivalente à R$ 4,75. Porém, as empresas e órgãos que oferecem vagas de jovem aprendiz podem oferecer remunerações superiores, assim como benefícios.

Ter jornada de até seis horas

É direito do jovem aprendiz trabalhar durante um período de seis horas diárias ou, no máximo, oito horas, levando em consideração as duas horas das aulas teóricas, que fazem parte do programa de aprendizagem.

Direito à férias

As férias também são um direito garantido por lei e devem, de preferência, serem tiradas no mesmo período das férias escolares.

Receber 13º salário

O jovem aprendiz também possui o direito de receber a gratificação conhecida como décimo terceiro salário, paga anualmente a todos os trabalhadores do regime CLT no mês de dezembro.

Contribuição com o FGTS

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) também está previsto no contrato de aprendizagem, e o aprendiz pode receber esse dinheiro caso ocorra a rescisão contratual.

Receber vale-transporte

O aprendiz possui o direito ao vale-transporte assegurado, um benefício voltado para o uso do transporte público para chegar até o local de trabalho.

Quais são os deveres do jovem aprendiz?

Além dos direitos, para que o contrato se mantenha em vigor o jovem aprendiz deve ficar atento ao cumprimento dos seguintes deveres:

Estar matriculado em uma instituição de ensino

O programa de jovem aprendiz é voltado para aqueles que possuem entre 14 e 18 anos, ou seja, que estão cursando o Ensino Fundamental ou Ensino Médio. Por esse motivo, um dos pré-requisitos é comprovar a matrícula em uma instituição de ensino.

Estar com a frequência em dia na escola

Além da matrícula, a frequência do aprendiz na escola também é avaliada e deve estar em dia.

Comparecer à aprendizagem teórica ou prática

Por se tratar de um programa de contratação de aprendizagem, além da prática exercida em uma empresa, o aprendiz também deve passar por uma formação teórica em uma instituição de ensino conveniada com a empresa contratante.

Cumprir as funções do seu cargo

Existem vagas para jovem aprendiz em empresas e instituições de diferentes setores, portanto, o aprendiz pode desempenhar diferentes funções. É fundamental que ele esteja atento para realizá-las com responsabilidade, para que seu desempenho seja considerado suficiente.

Também é muito importante ficar atento aos horários e estar com a frequência em dia no trabalho, pois faltas injustificadas podem resultar em uma rescisão contratual.

Conclusão

Conforme o texto acima, o contrato de aprendizagem é um contrato de trabalho especial, previsto pela CLT, com duração máxima de dois anos, anotação em CTPS, salário mínimo/hora e todos os direitos trabalhistas e previdenciários garantidos. E por isso, o jovem aprendiz tem direito ao décimo terceiro salário.

Fonte: Jornal Contábil .

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