Decreto institui CPF como documento substitutivo na esfera federal

Caixa Econômica passa a permitir uso do documento em substituição do PIS, NIS, Pasep e NIT

Cidadãos que buscam por informações em órgãos e entidades públicas poderão utilizar o Cadastro de Pessoa Física (CPF) como documento comprovante de identificação. A possibilidade foi firmada via Decreto n. 9.723/2019, publicado no Diário Oficial da União de quarta-feira (12) com o objetivo de diminuir a burocracia estatal.

Com a medida, não será mais obrigatória a apresentação do número de Identificação do Trabalhador (NIT), do Programa de Integração Social (PIS) e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) nas consultas públicas realizadas na Caixa Econômica Federal (e demais órgãos públicos federais) – assim como a apresentação da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) e da Carteira Nacional de Habilitação -, desde que o cidadão apresente o CPF.

Segundo o Governo Federal, a substituição dos respectivos dados pelo número do CPF faz parte de uma fase de implementação do Documento Nacional de Identidade (DNI), conforme previsto na Lei 13.444/2017.

A Caixa acrescentou a nova possibilidade em seu “Manual de Orientação – Movimentação da Conta Vinculada” logo após a publicação do decreto.

É importante ressaltar, porém, que o Registro Geral (RG), documento emitido pelos estados, não foi incluído ao decreto, de modo que não possui igual efeito substitutivo.

Tempo para adequação De acordo com o decreto, os órgãos e entidades administrados pela União terão até três meses para adequar seus sistemas e procedimentos de atendimento ao cidadão conforme a nova regra. Além disso, terão doze meses (um ano) para consolidar os cadastros e bases de dados a partir do número do CPF. O prazo teve início na mesma data em que o decreto foi publicado.

Fonte: Contabilidade na TV.

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