CCT vai analisar multa a empresas de telefonia por excesso de mensagens de cobrança

As operadoras de telefonia não poderão enviar mais de uma mensagem de texto ou de voz por dia para lembrar ao cliente que uma conta ainda não foi paga.

É o que determina Projeto de Lei da Câmara (PLC) 108/2015, um dos itens da pauta desta quarta-feira (14) na Comissão de Ciência e Tecnologia do Senado (CCT).

De acordo com o texto, um novo aviso de cobrança só poderá ocorrer após 72 horas da primeira notificação. Caso a empresa descumpra o prazo, terá de pagar multa de até 100% do valor do débito não pago para cada mensagem enviada em descumprimento ao limite. Em caso de reincidência, o valor deve ser cobrado em dobro. O projeto recebeu parecer favorável à sua aprovação, dado pelo relator Dário Berger (MDB-SC).

A comissão também vai analisar o Projeto de Lei (PL) 3.832/2019, que acaba com as restrições à propriedade cruzada entre as prestadoras de serviços de telecomunicações de interesse coletivo e as concessionárias e permissionárias de serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens e produtoras e programadoras do Serviço de Acesso Condicionado (SeAC). Caso aprovado, na prática, permitirá integrações nesse mercado, como da Disney e Fox, além da AT&T e Warner.

O texto – de autoria do presidente da CCT, senador Vanderlan Cardoso (PP-GO) – revoga os artigos 5º e 6º da Lei 12.485, de 2011 (Lei do SeAC), que baliza o mercado de TV paga, e recebeu parecer favorável do relator, senador Arolde de Oliveira (PSD-RJ).

Biocombustíveis Antes da discussão dos projetos, a CCT vai apreciar um Plano de Trabalho para Avaliação de Políticas Públicas no exercício de 2019, apresentado pelo presidente, Vanderlan Cardoso, e pela senadora Kátia Abreu (PDT-TO). Este ano, a comissão vai avaliar as políticas de ciência, tecnologia e inovação para energias renováveis e biocombustíveis. O cronograma inclui audiências públicas para coleta de dados, e a elaboração e votação de um relatório final.

A reunião está prevista para 13h, no Plenário 15 da Ala Alexandre Costa.

Por Agência Senado

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